DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 03 DE ABRIL DE 1990.
Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS decreta e eu Geraldo Squarizzi, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 13, item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro 1969, (Lei Orgânica do Município de Batatais), o seguinte Decreto Legislativo: - -------
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1987, conforme parecer favorável, exceção junto aos atos pendentes de apreciação, com recomendações, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES
"DR. ALTINO ARANTES",
EM 03 DE ABRIL DE 1990.
GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.